Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Teresópolis
Assessoria Técnica
LEI Municipal N° 2.808 de 1º de Setembro de 2009
Assunto: Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal utilizar os espaços publicitários no transporte coletivo vinculando campanhas educativas.
À CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar os espaços publicitários do transporte coletivo de Teresópolis para a divulgação de campanhas educativas.
Parágrafo Único – Existirá a faculdade ao Poder Executivo realizar as campanhas educativas expostas no caput deste artigo, em qualquer data que achar conveniente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta ou por autorização de dotações orçamentárias próprias, suplementares e especiais, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Teresópolis, 05 de Maio de 2009.
Marcelo Oliveira
=Vereador=
=1° SECRETÁRIO=
J U S T I F I C A T I V A
O Projeto de Lei em debate, objetiva ser mais uma arma em prol da divulgação de campanhas educativas. O transporte coletivo é fundamental para divulgação, devido ao número de pessoas que se utilizam deste meio e pelo alcance, com a circulação dos ônibus em todos os cantos de nossa cidade. A divulgação, a propaganda, é formadora de opinião, é de onde sai posturas de muitos cidadãos. O projeto em questão visa disponibilizar este espaço em virtude de campanhas educativas municipais, estaduais e federais, ou quando o município achar pertinente, contribuindo para uma cidade informada e melhor.
quarta-feira, 3 de março de 2010
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