quarta-feira, 3 de março de 2010

Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Teresópolis
Assessoria Técnica


LEI Municipal N° 2.785 de 25 de Maio de 2009


Assunto: Dispõe sobre cobrança da “Vaga Certa” em Ruas do Bairro do Alto.



À CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:



Art. 1° - Fica proibida a cobrança de estacionamento, denominado como “Vaga Certa”, nas seguintes Ruas do Bairro do Alto:


I – Avenida Oliveira Botelho, do n° 68 ao n° 516 - (Escola Ginda Bloch até Igreja Santo Antônio);

II – Rua Gonçalo de Castro, toda a extensão comercial em ambos os lados (Colégio São Paulo até Academia Ox);


III – Rua Alfredo Rebello Filho, do n° 312 ao nº 452 - (Padaria Luar até Restaurante Manjericão).


Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação


Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Teresópolis, 22 de Abril de 2009.


Marcelo Oliveira
=Vereador=
=1° SECRETÁRIO=




J U S T I F I C A T I V A




O presente projeto visa beneficiar os moradores, empresários e clientes das vias citadas, pois tem sido cobrado o estacionamento de clientes no comércio local, e também dos moradores, criando uma grande insatisfação. No bairro do Alto existe uma grande arrecadação com a “Vaga Certa”, visto que é um dos pontos mais visitados do Município através da Feirarte. A não cobrança nas vias em questão tem o objetivo de estimular a venda e a captação de renda sem o incômodo da cobrança do estacionamento, criando um diferencial aos empresários do Alto. Vale salientar que existem algumas construções naquela localidade muito antigas, não possuindo estacionamento, prejudicando os residentes destas.

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