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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Teresópolis
Assessoria Técnica
LEI Municipal N° 2.810 de 1º de Setembro de 2009
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a instalar brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiências nos parques e áreas de lazer do município de Teresópolis.
À CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a instalar progressivamente nos parques e áreas de lazer do município de Teresópolis brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teresópolis, 05 de Maio de 2009.
Marcelo Oliveira
=Vereador=
=1° SECRETÁRIO=
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição visa propiciar um crescimento e inclusão social de inegável valor com a criação de espaços adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais em parques e áreas de lazer no município de Teresópolis. Assim, estaria garantindo a estas crianças a possibilidade de conhecerem o mundo na sua amplitude de maneira natural, ao contrário de ficarem apenas confinadas em instituições especializadas. Nesse sentido, tendo em vista a importância social e humana deste projeto de lei, contamos com a compreensão dos nobres pares desta Casa de Leis no sentido da discussão nas comissões com posterior aprovação desta proposição.
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